O conceito da Lei Geral de Proteção de Dados tem deixado muitas pessoas confusas. Afinal, toda nova legislação gera questões a serem levantadas e, naturalmente, elas precisam ser sanadas em algum momento.
Pensando nisso, confira agora alguns tópicos a serem esclarecidos e descubra mais sobre o assunto:
As empresas
Não são apenas as empresas que lidam com o ramo comercial que devem se preocupar com os dados de seus clientes. Se você trabalha ou é possuidor de uma instituição que também lida com as informações cadastrais de seus consumidores ou colaboradores, especialmente com os dados sensíveis, é preciso estabelecer medidas de segurança a fim de protegê-los. Isso vale, por exemplo, para locais de ensino e outros segmentos.
O ambiente
A LGPD não diz respeito apenas aos dados que são coletados na internet, mas, sim, a qualquer forma de angariação, inclusive as que ocorrem em ambientes off-line, durante o preenchimento de uma ficha cadastral. Entenda: a intenção é proteger os dados, estejam eles onde estiverem.
Multa de R$ 50 milhões
Ao contrário do que muitos pensam, a multa para o descumprimento não é de R$ 50 milhões, mas, sim, de 2% da receita anual. Dessa forma, o máximo que pode ser cobrado é este valor, mas se o total angariado pela organização for menor, a porcentagem se incidirá sobre essa quantia e não além dela.
Cuidando da segurança
Não são apenas os funcionários da empresa que precisam cuidar da segurança das informações. Há a possibilidade de terceirizar esse serviço, o que pode ajudar, inclusive, na elevação dessa tarefa, visto que muitas equipes possuem expertise em TI e têm em sua gama profissional a existência de cientistas de dados – o que, geralmente, não há em muitas organizações.
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